Para que serve o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS ?)
- Mariana Mari
- 23 de mar. de 2023
- 1 min de leitura

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), foi instituído pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305). Trata-se de um documento técnico elaborado por um profissional habilitado, em que se constam soluções relacionadas ao gerenciamento de resíduos sólidos. Cada filial de uma empresa deve possuir seu próprio PGRS, a fim de trazer o maior detalhamento possível. Esse documento possui vigência de 12 meses.
Quem deve realizar o PGRS ?
Indústriais;
Serviços de saúde;
Serviços públicos de saneamento básico;
Mineradoras;
Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou cuja composição e volume não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;
Empresas de construção civil;
Serviços de transporte;
Atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente.
Quais as vantagens ?
Além do atendimento às exigências legais, o cumprimento das ações propostas no PGRS tendem a gerar lucro para a empresa por meio da redução de resíduos e desperdícios gerados durante o processo produtivo, diminuindo assim as despesas com matéria prima, espaço de armazenamento e destinação final. Além de possível comercialização de resíduos e melhora do aspecto socioambiental da empresa.
Em casos obrigatórios em que não é realizado o PGRS, a empresa pode ser multada e até mesmo ter a cassação do alvará de funcionamento.
Como proceder ?
Por ser um documento técnico, deve possuir uma pessoa ou equipe habilitada para sua elaboração. A Neoma conta com tais profissionais, além de possuir foco em indústrias de transformação. Entre em contato!

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